No seguimento da notícia publicada a 2 de maio de 2025 acerca dos tornados em Beja e Campo Maior, foi possível, com novos elementos documentais e relatos de testemunhas entretanto recolhidos, aprofundar a análise dos fenómenos.
No dia 3 de maio registaram-se duas novas ocorrências em Portugal e, pela primeira vez, o Instituto aplicou a escala de Fujita Internacional (IF, International Fujita) para a categorização quantitativa dos fenómenos. Esta escala, cuja versão actual foi publicada pelo ESSL (European Severe Storms Laboratory), em 2023, constitui uma tentativa de exprimir a intensidade de fenómenos de vento forte de uma forma suficientemente genérica, de modo a permitir comparações internacionais. Acresce que ao contrário de anteriores escalas, como a escala clássica de Fujita (F, 1971), a de Torro (T, 2012) e a de Fujita melhorada (EF, 2004), que fazem corresponder a cada classe uma gama de valores de vento máximo instantâneo (média deslizante de 3 s), a escala IF atribui a cada classe um valor de vento máximo instantâneo.
Analisando os vários fenómenos por ordem cronológica, constatamos que no início de maio:
- No dia 2,
às 07:09-07:11 UTC (UTC = hora local -1) ocorreu o tornado de Porto de
Peles (Beja), classificado como IF1.5, ou seja, com vento máximo instantâneo de
magnitude 50 m/s (ou 180 km/h), com um trajecto de, pelo menos, 1200 m e
orientação sul/sueste-nor/noroeste.
- No dia 2, entre as 10:50 e as 12:00 UTC (UTC = hora local -1), ocorreu o
tornado de Degolados (Campo Maior), classificado como IF2, ou seja, com vento
máximo instantâneo de magnitude 60 m/s (ou 220 km/h), com um trajecto de, pelo
menos, 700 m e orientação sul/sueste-nor/noroeste.
- No dia 3, às 07:06-07:07 (UTC = hora local -1) ocorreu o tornado de Sesimbra (Sesimbra) que se dissipou ao alcançar terra, não tendo sido possível recolher elementos para o categorizar. O trajecto seguiu um rumo sudoeste-nordeste.
- No dia 3, às 11:42-11:44 UTC (UTC igual a hora local - 1), ocorreu o tornado de Sardoal (Sardoal), classificado como IF1.5, ou seja, com vento máximo instantâneo de magnitude 50 m/s ou 180 km/h), com um trajecto de extensão superior a 3000 m, segundo um rumo sul/sudoeste-nor/nordeste.
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Fonte: IPMA
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