A 22ª Conferência das Partes (COP 22) da Convenção-Quadro de Mudança do Clima da
ONU acontece de 07 a 18 de Novembro, em Marrakech, Marrocos. Neste momento terá
entrado em vigor o Acordo de Paris, adoptado há menos de um ano na COP 21 e hoje
já ratificado por mais de 90 países, inclusive Brasil, EUA e China. É a primeira
vez que um tratado internacional para controlar emissões de gases de efeito
estufa (GEE) reúne compromissos de tantos países (ricos, emergentes e pobres) e
em tão curto espaço de tempo.
O Acordo de Paris é um tratado de direito
internacional sob o “guarda-chuva” da Convenção-Quadro de Mudança do Clima da
ONU (1992). Muitos quiseram chamá-lo “acordo de implementação”, mas em diversos
aspectos o Acordo de Paris parece buscar objectivos que vão além da estrita
implementação da Convenção-Quadro.
Uma das grandes inovações do Acordo de Paris está no
facto de que os compromissos centrais de esforços no controlo das emissões de
GEE são comuns a todos, sem distinção entre países desenvolvidos e países em
desenvolvimento. Até então, a Convenção-Quadro, seguida pelo Protocolo de
Quioto, dava um tratamento binário ao nível de compromissos de mitigação das
emissões: países desenvolvidos tinham compromissos vinculativos de reduzir
emissões, enquanto os em desenvolvimento poderiam agir voluntariamente ou
mediante apoio financeiro e tecnológico. É a expressão do chamado princípio das
responsabilidades comuns porém diferenciadas, que recomenda que os ónus da
responsabilidade de agir sejam distribuídos de forma diferenciada, levando em
consideração: o nível de responsabilidade de cada país (inclusive a
responsabilidade histórica pelas emissões concentradas de GEE na atmosfera) e a
capacidade de agir, limitada por factores económicos, sociais, locacionais,
entre outros.
No Acordo de Paris, todos os países indistintamente
devem apresentar, como condição para adesão ao acordo, a sua Contribuição
Nacionalmente Determinada (em inglês conhecida pela sigla NDC – Nationally
Determined Contribution). A NDC é um documento que contém as metas e medidas que
cada país pretende tomar, até pelo menos ao ano de 2025, para colaborar nos
esforços globais de mitigação do efeito estufa, incluindo medidas que reduzam
projecção de emissões e que capturem GEE da atmosfera. A NDC deve ser renovada
em ciclos de cinco anos, sendo que cada nova contribuição deve ser maior e mais
ambiciosa que a anterior. A apresentação, manutenção e actualização periódica da
NDC é compromisso comum a todos os países. Até ao momento, o conteúdo e nível de
ambição de cada NDC é autodeterminado pelos países, de acordo com sua percepção
sobre as suas responsabilidades e capacidades para assumir tais esforços
(“autodiferenciação”). Há mecanismos no Acordo de Paris, contudo, que permitem
que ainda venham a ser criados critérios de diferenciação dos países em relação
ao conteúdo das NDCs, como por exemplo a definição de que quanto maior o grau de
desenvolvimento do país, maior a cobertura de sectores da economia com controlo
de emissões.
Os países devem reportar os avanços no cumprimento das
NDCs, tendo para isso sido criada uma estrutura de transparência, com o
objectivo de analisar a consistência dos dados submetidos e o nível de
cumprimento das NDCs. O progresso colectivo no cumprimento das NDCs será
acompanhado por um mecanismo de avaliação global (em inglês global stock-take),
a ser realizada no ano de 2023 e depois a cada cinco anos. A avaliação global
terá em vista o nível de desempenho colectivo para atingir a meta de temperatura
global: assegurar que a temperatura global da terra não aumentará mais do que
1,5 graus celsius ou aumentará bem menos do que 2,0 graus
celsius.
Se para aderir e cumprir o Acordo de Paris é
necessário submeter um NDC à ONU, mantê-la e renová-la periodicamente; para
implementar o Acordo de Paris no ordenamento jurídico nacional é necessário
criar instrumentos legais duradouros que incorporem a mitigação da mudança
climática nas suas políticas económicas e sociais. O maior desafio da mitigação
da mudança do clima reside no facto de as fontes de emissão de GEE estarem
relacionadas a virtualmente todos os sectores da economia de um país. Muitas
economias ainda são altamente dependentes de grandes fontes de emissão como
carvão, petróleo e gás, principalmente entre os países em desenvolvimento, que
ainda não começaram a “limpar” as suas matrizes
energéticas.
Se até então a discussão sobre mudanças climáticas era
predominantemente entre países desenvolvidos com compromissos de “comprar
créditos de carbono” no âmbito do Protocolo de Quioto, a partir do Acordo de
Paris o assunto é de interesse de todos. E para fomentar a ajuda mútua entre
todos os países neste esforço colectivo de controlo das emissões, o Acordo de
Paris prevê a criação de mecanismos de cooperação, inclusive instrumentos
económicos e de mercado, que permitam por exemplo transaccionar títulos
representativos do êxito de cada país no controle de emissões, ou o engajamento
de projectos conjuntos de redução de GEE. Isto não é totalmente novo nas
economias mundiais desde que o Protocolo de Quioto criou o “comércio de
emissões” entre países desenvolvidos, e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL) – com projectos de redução de emissões envolvendo países em
desenvolvimento. A diferença é que com o Acordo de Paris esse mercado atinge
escala global, permitindo a participação de todos os países – desde que
cumpridas regras que resguardem a integridade do mercado em relação à efectiva
redução de emissões de efeito estufa agregadas (que garantam que não haverá
“double counting” das emissões transaccionadas, por exemplo). Um mercado global
poderá integrar mercados regionais, nacionais e subnacionais já existentes
(União Europeia, China e British Columbia, por exemplo), e fomentar a criação de
novos mercados de emissões nacionais.
O Acordo de Paris entra em vigor em 04 de Novembro de
2016. Nesta primeira conferência das partes (CMA1), muitas decisões serão
tomadas para dar corpo ao sistema de governança internacional que vai
implementar o acordo, inclusive todos os mecanismos previstos. Os mercados
certamente estarão atentos aos sinais enviados pelas importantes decisões que
sairão desta reunião até 18 de Novembro de 2016. O mercado brasileiro em
especial deve-se preparar para este novo e premente cenário, e para as grandes
oportunidades de uma economia de baixo carbono no Brasil.
Caroline Prolo
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Fonte (adaptado): Estadão
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