Face às previsões meteorológicas
para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco
de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna
assinou, esta sexta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de
Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de Agosto, para os
distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e
Viseu.
No âmbito da Declaração da
Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão
implementas as seguintes medidas de carácter excepcional:
-Elevação do grau de prontidão e
resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para
operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de
comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam
vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção
da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
-Aumento do grau de prontidão e
mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial,
pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
-Mobilização em permanência das
equipas de Sapadores Florestais;
-Mobilização em permanência dos
Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram
o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
-Aumento do nível de prontidão
das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas
áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia
(transporte e distribuição);
-Proibição do acesso, circulação
e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos
Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos
caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
-Proibição total da utilização
de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da
sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter
sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
-Dispensa do serviço público dos
trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as
funções de bombeiro voluntário;
-Dispensa dos trabalhadores do sector
privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos
distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de
Nível Vermelho pela ANPC;
-Recurso aos meios disponíveis
previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Protecção
Civil.
O Governo acompanha em
permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adeqúem
os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente
divulgado.
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