Comunicado Conjunto do Ministério
da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural
Face às previsões meteorológicas
para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de
incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna
e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o
Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período
compreendido entre as 23h59 do dia 30 de Maio e as 23h59 do dia 3 de Junho de 2019,
para o território continental.
A Declaração de Situação de
Alerta resulta dos seguintes factores:
-As informações do Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a
globalidade do território do Continente;
-O índice meteorológico de risco de
incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou
muito elevado para os próximos cinco dias;
-O comunicado técnico-operacional
da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil que determina a passagem
ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a
Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda,
Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial
Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa,
Portalegre, Santarém e Setúbal;
-A necessidade de adoptar medidas
preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.
As medidas de carácter excepcional
no âmbito da Situação de Alerta são:
-Elevação do grau de prontidão e
resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações
de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de
apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser
desencadeadas;
-Proibição da realização de queimadas
e de queimas de sobrantes de exploração; -Dispensa dos trabalhadores dos sectores
público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro
voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
-A emissão de Aviso à População pela
Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio
rural;
-A solicitação à Força Aérea,
através do Ministério da Defesa Nacional,
a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais
nos CMA a determinar pela ANEPC; -O imediato accionamento das estruturas de coordenação
institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional
Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
30 de Maio, 2019
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