sábado, 5 de julho de 2008

1876. Criada conta de emergência a vítimas de calamidades

O Governo criou um apoio excepcional a vítimas de catástrofes e calamidades e não apenas catástrofes naturais, no valor de cem mil euros. A conta de emergência tem, no entanto, recursos limitados e ainda não apurados e há muitas exigências para se aceder aos novos apoios.
É preciso que a calamidade seja oficialmente reconhecida, que os beneficiários não tenham tido outras ajudas e provem não ter realmente meios pessoais para reconstruir uma habitação, um negócio ou os meios básicos de subsistência. As explicações são dadas à Renascença pelo secretário de Estado da Protecção Civil. José Medeiros sublinha que a conta de emergência abrange todas as calamidades que ocorreram já este ano, mas só a partir de agora pode ser accionada porque só este mês entrou em vigor.
Situações de incêndios de grandes proporções ou grandes inundações, como as ocorridas já este ano na zona de grande Lisboa, em que alguns municípios declararam situação de emergência, poderiam ter direito a este apoio, porque a conta de emergência diz que pode suportar “reconstruções e reparações de habitações, apoios a unidades de exploração económicas atingidas , cobertura de outras necessidades sociais prementes, e depois diz que a cobertura das despesas só tem lugar quando os respectivos danos não sejam cobertos por quaisquer outras entidades públicas, ao abrigo de regimes específicos, ou privadas”.
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Fonte (Texto e imagem): Renascença

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