quinta-feira, 30 de maio de 2019

7245. Declaração da Situação de Alerta entre 30 de Maio e 3 de Junho de 2019

Comunicado Conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de Maio e as 23h59 do dia 3 de Junho de 2019, para o território continental.
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:
-As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
-O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias;
-O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
-A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.
As medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta são:
-Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
-Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; -Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
-A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
-A solicitação à Força Aérea, através  do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC; -O imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
30 de Maio, 2019

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