domingo, 13 de agosto de 2023

9102. Tribunal de Contas: Auditoria ao IPMA com juízo desfavorável

O Tribunal de Contas emitiu um juízo desfavorável sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das demonstrações financeiras do exercício de 2019 do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), numa auditoria financeira e de regularidade, agora divulgada, a qual também se pronunciou sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas. O Tribunal emitiu o Juízo em causa, atendendo às incertezas e distorções que prejudicam a fiabilidade das demonstrações financeiras e à verificação de irregularidades relevantes.

De entre as observações de auditoria e as reservas formuladas, destacam-se:

• Deficiências nos procedimentos de controlo interno em áreas relevantes, como: validação de dívidas de e a terceiros, contabilização do imobilizado, actualização do inventário e emissão e cobrança de facturas;

• Ineficácia no controlo da receita;

• Balanço que não espelha a real situação financeira e patrimonial, apresentando distorções tanto nas contas do activo como do passivo;

• Falta de controlos adequados e de procedimentos administrativos regulares que assegurem a cobrança das dívidas de terceiros e a confirmação de saldos de terceiros;

• Ausência de contabilização e reporte à DGO do valor de contribuições internacionais. Verifica-se que, desde 2017, o IPMA não tem sido dotado dos meios necessários para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português junto da EUMETSAT (Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos). Na actualidade, continua a registar-se uma dívida de Portugal perante esta organização. A regularização da situação depende agora da aprovação de uma nova Resolução do Conselho de Ministros e da atribuição ao orçamento do IPMA de dotação e de meios e instrumentos financeiros suficientes. Se o Estado português não fizer novo pagamento até 1 de Setembro de 2023, a dívida atingirá um valor que colocará em causa o direito de voto de Portugal na organização;

• Não efectivação do controlo sobre os fundos disponíveis quando da assunção dos compromissos, situação que resulta, em grande parte, de o IPMA ter vindo a sofrer graves condicionantes financeiras que põem em causa obrigações a que o Instituto não se pode eximir;

• Exercício de funções dirigentes em regime de substituição, sem observância dos requisitos legais;

• Pagamentos relativos a um suplemento remuneratório de comunicação de dados meteorológicos, sem base legal;

• Recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços, em violação do respectivo estatuto legal;

• Irregularidades nos processos de contratação pública, designadamente, determinação desadequada do preço base, ilegalidades na contratação de serviços jurídicos, consultas prévias recorrentes às mesmas entidades e/ou dirigidas a entidades com a mesma morada, pertencentes ao mesmo grupo ou com representantes comuns e falta de publicitação de contratos e acordos modificativos.

Face ao observado, o Tribunal de Contas formulou várias recomendações que visam eliminar as deficiências, nomeadamente:

• Aos Ministros da Economia e do Mar, da Agricultura e da Alimentação e das Finanças para que dotem o orçamento do IPMA dos meios e instrumentos financeiros necessários para fazer face à dívida e às contribuições internacionais do Estado português junto da EUMETSAT e promovam a aprovação de Resolução do Conselho de Ministros que proceda à reprogramação dos encargos previstos para as contribuições do Estado português no âmbito da Convenção EUMETSAT.

• Ao IPMA, entre outras, para que apure, contabilize e reporte correcta e tempestivamente a dívida das contribuições internacionais junto da EUMETSAT; desenvolva e uniformize procedimentos com vista à cobrança da receita com celeridade; implemente procedimentos regulares de circularização de saldos de clientes e fornecedores, bem como de recuperação de dívidas vencidas; diligencie pela observância rigorosa das regras de apuramento, controlo e registo dos compromissos assumidos e dos fundos disponíveis; promova o tempestivo recrutamento de dirigentes, nos termos da lei, bem como o escrupuloso cumprimento do regime legal das nomeações em regime de substituição; se abstenha de quaisquer pagamentos destinados a remunerar a apresentação de dados meteorológicos; garanta que os contratos para bolsas de investigação científica não são usados para satisfazer necessidades permanentes de serviço, como legalmente exigido; assegure o cumprimento do regime legal de contratação pública.

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Fonte: Tribunal Constitucional


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