domingo, 17 de agosto de 2025

Nota de esclarecimento sobre greve dos Observadores Meteorológicos do IPMA

Sobre as notícias que têm vindo a público nos órgãos de comunicação social dos Açores, relativamente à greve dos Observadores Meteorológicos do IPMA, fundamentada na aspiração da valorização remuneratória da carreira e função, cumpre esclarecer o seguinte:
-O IPMA recebeu o pré-aviso de greve da Federação Nacional dos Sindicatos do Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FP), no dia 29 de Julho, remetido para o IPMA e para vários Gabinetes Ministeriais. O Conselho Directivo do IPMA articulou no imediato com a sua tutela as iniciativas adequadas a prosseguir;
-O IPMA informou a SATA desta situação, através do seu Delegado Regional do Açores, tendo a SATA enviado comunicação escrita no dia 8 de Agosto informando dos serviços mínimos estabelecidos por acórdão do TA de 2024;
-O IPMA respondeu nesse mesmo dia à SATA, remetendo o pré-aviso de greve do sindicato, o qual refere explicitamente que os serviços mínimos serão cumpridos nos termos legais, e reportou que iria prestar informação dos voos considerados serviços mínimos aos serviços afectados e respectivos trabalhadores;
-No dia 8 de Agosto, foram enviados para os serviços as orientações para os serviços mínimos como assumidos pelo sindicato, no próprio pré-aviso de greve;
-No dia 11 de Agosto foi emitido NOTAM, como legalmente exigido, pelas autoridades da Meteorologia Aeronáutica, para todas as situações de possível interrupção de serviço;
-No dia 12 de Agosto, por iniciativa da tutela, foi realizada uma reunião com o Sindicato, que contou também com a presença, da Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública e do próprio CD do IPMA, no sentido de procurar um princípio de acordo, na expectativa se serem resolvidas as questões suscitadas e bem assim ser possível desconvocar ou suspender a referida greve, considerando que muitas das questões levantadas estavam em vias de resolução;
-No dia 13 de Agosto foi comunicada ao IPMA pela SATA uma rectificação dos voos que servem necessidades sociais impreteríveis;
-Face à manutenção da greve por parte do sindicato, comunicada a 14/8, o IPMA enviou, nesse mesmo dia, para todos os serviços potencialmente atingidos os voos que deveriam ser assegurados no âmbito dos serviços mínimos e de acordo com a jurisprudência.
-Da informação recolhida até ao momento, dos 44 voos solicitados pela SATA (com base no acórdão do tribunal), realizaram-se 36 desses voos, sendo os outros cancelamentos não relacionados com a falta de informação meteorológica. Mais se acrescenta que, em todas as ilhas da Região Autónoma, houve pelo menos um toque e que do total das partidas/chegadas previstas (216), foram realizadas 64%, ou seja, muito além do mínimo solicitado pela SATA;
-O IPMA cumpriu escrupulosamente as respectivas obrigações, em termos de adopção de todas as medidas adequadas ao cumprimento dos serviços mínimos, sem violação do direito à greve, que constitui um direito fundamental dos trabalhadores consagrado constitucionalmente, o qual o IPMA, enquanto Laboratório de Estado, naturalmente respeita.
Por fim, cumpre realçar que o IPMA, em estreita articulação e colaboração com o Governo dos Açores, tem investido muito significativamente na melhoria das condições de segurança e protecção de pessoas e bens na Região Autónoma, como atestam a inauguração e entrada em funcionamento, nos dois últimos anos, dos novos Radares de Ponta Delgada e Flores, ou quais muito contribuíram para a operacionalidade e segurança aeronáutica, como é publico e notório.
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Fonte: IPMA

 


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