O Governo decidiu esta
quarta-feira declarar “situação de alerta” para o período entre 2 e 6 de Agosto,
devido à previsão de calor extremo e agravamento do risco de incêndio
florestal, anunciou o Ministério da Administração Interna em comunicado.
“Face às previsões meteorológicas
para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco
de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna
assinou, esta quarta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação
de Alerta para o período compreendido entre os dias 2 e 6 de Agosto, para a
globalidade do território continental”, afirma.
No âmbito desta “Declaração da
Situação de Alerta”, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, o Governo
determinou algumas medidas de carácter excepcional:
-Elevação do grau de prontidão e
resposta operacional por parte da GNR e PSP, com reforço de meios para
operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de
comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam
vir a ser desencadeadas;
-Autorizada a interrupção da
licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
-Aumento do grau de prontidão e
mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio
psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança
social;
-Mobilização em permanência das
equipas de Sapadores Florestais;
-Mobilização em permanência dos
Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram
o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
-Aumento do nível de prontidão
das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas
das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e
distribuição);
-Proibição do acesso, circulação
e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos
Planos Municipais de Defesa da
-Floresta Contra Incêndios
(PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que
os atravessem;
-Proibição total da utilização de
fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua
forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido
emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
-Dispensa do serviço público dos
trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as
funções de bombeiro voluntário;
-Dispensa dos trabalhadores do sector
privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos
distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de
Nível Vermelho pela ANPC;
-Recurso aos meios disponíveis
previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Protecção
Civil.
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Fonte: Observador
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